Se a empresa não pagou corretamente o que você tem direito, conte com uma advogada especialista em Direito do Trabalho para recuperar todos os valores. A lei assegura o saque do FGTS, a multa de 40% e o pagamento integral de férias, 13º e aviso prévio.
⚠️ Atenção: esses direitos têm prazo para serem cobrados — a maioria prescreve em até 2 anos após o fim do contrato. Quanto antes agir, melhor.
Se você se encontra em alguma das situações abaixo, posso te ajudar:
Se a empresa deixou de depositar seu FGTS, posso ajuizar ação para exigir todos os depósitos atrasados, com correção e juros.
Férias, 13º, aviso prévio e saldo de salário devem ser pagos na rescisão. Se não foram, posso entrar com ação para garantir o pagamento integral.
Demissões sem justa causa exigem que a empresa pague 40% sobre o FGTS. Caso não tenha sido pago, posso exigir judicialmente.
Analiso todos os cálculos da rescisão para identificar valores ocultos ou não pagos e garantir que você receba tudo que é seu por direito.
Mais de 10 anos de experiência e dezenas de clientes atendidos com excelência
Com a liderança da advogada Kathya Toledo, pós-graduada em Direito do Trabalho, a KBT Advocacia se destaca pela atuação estratégica em causas trabalhistas complexas.
Sim, desde que dentro do prazo de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos.
Não. Carteira de Trabalho, TRCT (Termo de Rescisão) e extrato do FGTS já ajudam bastante, além de comprovantes de salário.