Foi Demitido e não recebeu seu FGTS ou suas Verbas Rescisórias?

Se a empresa não pagou corretamente o que você tem direito, conte com uma advogada especialista em Direito do Trabalho para recuperar todos os valores. A lei assegura o saque do FGTS, a multa de 40% e o pagamento integral de férias, 13º e aviso prévio.

⚠️ Atenção: esses direitos têm prazo para serem cobrados — a maioria prescreve em até 2 anos após o fim do contrato. Quanto antes agir, melhor.

Como podemos te ajudar?

Se você se encontra em alguma das situações abaixo, posso te ajudar:

Cobrança Judicial de FGTS

Se a empresa deixou de depositar seu FGTS, posso ajuizar ação para exigir todos os depósitos atrasados, com correção e juros.

Verbas Rescisórias Completas

Férias, 13º, aviso prévio e saldo de salário devem ser pagos na rescisão. Se não foram, posso entrar com ação para garantir o pagamento integral.

Multa de 40% do FGTS

Demissões sem justa causa exigem que a empresa pague 40% sobre o FGTS. Caso não tenha sido pago, posso exigir judicialmente.

Revisão Detalhada da Rescisão

Analiso todos os cálculos da rescisão para identificar valores ocultos ou não pagos e garantir que você receba tudo que é seu por direito.

Sobre a KBT Advocacia

Mais de 10 anos de experiência e dezenas de clientes atendidos com excelência

Com a liderança da advogada Kathya Toledo, pós-graduada em Direito do Trabalho, a KBT Advocacia se destaca pela atuação estratégica em causas trabalhistas complexas.

Por que contratar uma Advogada Trabalhista em caso de FGTS e Verbas Rescisórias não pagas ou incorretas?

⚠️ Lembre-se: o prazo para pedir seus direitos é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.

Perguntas Frequentes

Você pode exigir judicialmente os depósitos atrasados, com correção e multa.
Até 10 dias após o fim do contrato. Se não cumprir, deve pagar multa.
Sim, em casos de demissão sem justa causa.
Mesmo homologada, é possível contestar e cobrar os valores faltantes.

Sim, desde que dentro do prazo de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos.

Não. Carteira de Trabalho, TRCT (Termo de Rescisão) e extrato do FGTS já ajudam bastante, além de comprovantes de salário.