Trabalhou sem carteira assinada e não recebeu seus direitos?

Se você trabalhou como ‘PJ’, autônomo, estagiário ou sem registro em carteira, mas tinha horário fixo, subordinação e recebia salário, pode ter direito ao reconhecimento de vínculo empregatício. Conte com uma advogada especialista para exigir o pagamento de todos os seus direitos, como férias, 13º, FGTS, aviso prévio e muito mais

⚠️ Atenção: esses direitos têm prazo para serem cobrados — a maioria prescreve em até 2 anos após o fim do contrato. Quanto antes agir, melhor.

Como podemos te ajudar?

Se você se encontra em alguma das situações abaixo, posso te ajudar:

Trabalhou sem carteira assinada

Se você trabalhou sem carteira assinada, com horário fixo, subordinação e ficou sem acesso a férias, 13º, FGTS e até aposentadoria, eu posso ajuizar ação trabalhista para que a Justiça reconheça o vínculo, regularize sua CTPS e garanta todos os seus direitos.

Cobrança de Direitos Retroativos

Se você já saiu da empresa e nunca recebeu o que era devido, saiba que ainda tem direitos. Você pode cobrar judicialmente férias, 13º, FGTS, aviso prévio e a multa de 40% do FGTS — com correção e juros — no prazo de até 2 anos após o fim do contrato.

Falta de Provas e Testemunhas

Se você acha que não tem como provar o vínculo, não se preocupe. Mensagens de WhatsApp, e-mails, recibos e até testemunhas podem comprovar que havia relação de emprego. Eu auxilio em toda a coleta e preparo dessas provas para fortalecer seu caso.

Contratado como PJ ou Estagiário

Se você foi contratado como “PJ”, estagiário ou autônomo apenas para mascarar uma relação de emprego, isso é fraude trabalhista. Posso entrar com ação para desmascarar essa prática e garantir que você receba todos os seus direitos.

Sobre a KBT Advocacia

Mais de 10 anos de experiência e dezenas de clientes atendidos com excelência

Com a liderança da advogada Kathya Toledo, pós-graduada em Direito do Trabalho, a KBT Advocacia se destaca pela atuação estratégica em causas trabalhistas complexas.

Por que contratar uma Advogada Trabalhista em caso de Reconhecimento de Vínculo ?

⚠️ Lembre-se: o prazo para pedir seus direitos é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.

Perguntas Frequentes

Sim. Você pode pedir o reconhecimento do vínculo e cobrar férias, 13º, FGTS e verbas rescisórias, desde que tenha trabalhado com horário fixo, subordinação e recebido salário.

É quando a empresa obriga o trabalhador a abrir CNPJ para mascarar a relação de emprego. Isso pode ser revertido judicialmente.

Sim, quando o contrato de estágio é usado de forma fraudulenta, sem seguir as regras da lei de estágio.

Sim. Mensagens, recibos, testemunhas e outros documentos ajudam a comprovar a relação de emprego.

Até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos.

Sim. Mesmo após anos como “PJ”, é possível pedir o reconhecimento do vínculo se houver subordinação, horário fixo e pagamento regular. Nesse caso, você pode cobrar todos os direitos não pagos no período. Lembrando que até 2 anos após o fim do contrato.