Sofreu Assédio Moral, Sexual ou Discriminação no Trabalho?

Conte com uma advogada especialista em Direito do Trabalho para defender seus direitos e garantir a devida reparação. A lei assegura indenizações financeiras, estabilidade em alguns casos e proteção contra novas violações.

⚠️ Atenção: esses direitos têm prazo para serem cobrados — a maioria prescreve em até 2 anos após o fim do contrato. Quanto antes agir, melhor.

Como podemos te ajudar?

Se você se encontra em alguma das situações abaixo, posso te ajudar:

Assédio Moral

Se você sofre humilhações, xingamentos, isolamento ou perseguição no trabalho, posso ingressar com ação para solicitar indenizações por danos morais e proteção legal.

Assédio Sexual

Se você recebeu propostas, insinuações ou chantagens de cunho sexual no ambiente de trabalho, atuo de forma estratégica para buscar reparação financeira e responsabilização do agressor e da empresa.

Discriminação

Se você foi discriminado por raça, gênero, orientação sexual, idade, religião ou condição de saúde, posso acionar a Justiça para solicitar indenização e medidas reparatórias.

Indenizações Trabalhistas

Além das verbas salariais, posso buscar indenizações financeiras que compensem os danos sofridos, preservando sua dignidade e segurança no ambiente de trabalho.

Sobre a KBT Advocacia

Mais de 10 anos de experiência e dezenas de clientes atendidos com excelência

Com a liderança da advogada Kathya Toledo, pós-graduada em Direito do Trabalho, a KBT Advocacia se destaca pela atuação estratégica em causas trabalhistas complexas.

Por que contratar uma Advogada Trabalhista em caso de Assédio?

⚠️ Importante: muitas vítimas sofrem em silêncio e deixam passar o prazo legal de até 2 anos. Não permita que isso aconteça com você.

Perguntas Frequentes

É toda conduta que humilha, expõe, degrada ou isola o trabalhador, como gritos, apelidos ofensivos ou perseguições constantes.
São condutas de natureza sexual, como propostas, chantagens, intimidações ou contatos forçados, que causam constrangimento.
Mensagens, e-mails, gravações, atestados médicos e testemunhas são provas aceitas pela Justiça.
Sim. A Constituição e a CLT proíbem qualquer forma de discriminação, garantindo indenização e reparação.
Sim, desde que respeitado o prazo de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.
Sim. Casos sensíveis de assédio e discriminação podem tramitar em sigilo para preservar a vítima.