Sofreu Assédio Moral, Sexual ou Discriminação no Trabalho?

Conte com uma advogada especialista em Direito do Trabalho para defender seus direitos e garantir a devida reparação. A lei assegura indenizações financeiras, estabilidade em alguns casos e proteção contra novas violações.

⚠️ Atenção: esses direitos têm prazo para serem cobrados — a maioria prescreve em até 2 anos após o fim do contrato. Quanto antes agir, melhor.

Ao contratar nosso equipe, te ajudamos com:

Como podemos te ajudar?

Se você tem problemas trabalhistas como os listados abaixo, contrate uma advogada trabalhista para defender seus direitos.

Assédio Moral

Se você sofre humilhações, xingamentos, isolamento ou perseguição no trabalho, posso ingressar com ação para solicitar indenizações por danos morais e proteção legal.

Assédio Sexual

Se você recebeu propostas, insinuações ou chantagens de cunho sexual no ambiente de trabalho, atuo de forma estratégica para buscar reparação financeira e responsabilização do agressor e da empresa.

Discriminação

Se você foi discriminado por raça, gênero, orientação sexual, idade, religião ou condição de saúde, posso acionar a Justiça para solicitar indenização e medidas reparatórias.

Indenizações Trabalhistas

Além das verbas salariais, posso buscar indenizações financeiras que compensem os danos sofridos, preservando sua dignidade e segurança no ambiente de trabalho.

Sobre a KBT Advocacia

Mais de 10 anos de experiência e dezenas de clientes atendidos com excelência

Com a liderança da advogada Kathya Toledo, pós-graduada em Direito do Trabalho, a KBT Advocacia se destaca pela atuação estratégica em causas trabalhistas complexas.

Por que contratar uma Advogada Trabalhista em caso de Assédio?

⚠️ Importante: muitas vítimas sofrem em silêncio e deixam passar o prazo legal de até 2 anos. Não permita que isso aconteça com você.

Perguntas Frequentes

É toda conduta que humilha, expõe, degrada ou isola o trabalhador, como gritos, apelidos ofensivos ou perseguições constantes.
São condutas de natureza sexual, como propostas, chantagens, intimidações ou contatos forçados, que causam constrangimento.
Mensagens, e-mails, gravações, atestados médicos e testemunhas são provas aceitas pela Justiça.
Sim. A Constituição e a CLT proíbem qualquer forma de discriminação, garantindo indenização e reparação.
Sim, desde que respeitado o prazo de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.
Sim. Casos sensíveis de assédio e discriminação podem tramitar em sigilo para preservar a vítima.