Foi Demitido mesmo com Estabilidade Garantida?

Se você é gestante, trabalhador acidentado, membro da CIPA ou dirigente sindical, saiba que a lei assegura estabilidade no emprego. O descumprimento gera direito à reintegração imediata ou indenização integral.

⚠️ Atenção: esses direitos têm prazo para serem cobrados — a maioria prescreve em até 2 anos após o fim do contrato. Quanto antes agir, melhor.

Como podemos te ajudar?

Se você se encontra em alguma das situações abaixo, posso te ajudar:

Estabilidade da Gestante

Se você foi demitida grávida ou logo após o parto, posso pedir judicialmente sua reintegração ao cargo ou indenização por todo o período de estabilidade.

Trabalhadores Acidentados

Se você sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional, tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno. Se foi demitido nesse período, posso garantir sua reintegração ou indenização.

Proteção Contra Abusos

Empresas muitas vezes usam a justa causa para punir ou intimidar trabalhadores. Posso exigir reparação financeira e responsabilização da empresa.

Membros da CIPA

A dispensa de membros da CIPA durante o mandato ou até 1 ano após é ilegal. Posso reverter a demissão ou exigir indenização.

Dirigente Sindical

A lei proíbe a demissão sem justa causa de dirigentes sindicais. Atuo para restabelecer o vínculo ou buscar reparação financeira.

Sobre a KBT Advocacia

Mais de 10 anos de experiência e dezenas de clientes atendidos com excelência

Com a liderança da advogada Kathya Toledo, pós-graduada em Direito do Trabalho, a KBT Advocacia se destaca pela atuação estratégica em causas trabalhistas complexas.

Por que contratar uma Advogada Trabalhista em caso de Descumprimento da Estabilidade Trabalhista?

⚠️ Lembre-se: o prazo para pedir seus direitos é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.

Perguntas Frequentes

Não. Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, há estabilidade garantida por lei.
Você pode pedir a reintegração imediata ou receber indenização pelo período da estabilidade.
Sim. Após o afastamento pelo INSS, o trabalhador tem 12 meses de estabilidade no emprego.
Os membros da CIPA têm estabilidade durante o mandato e até 1 ano após o fim dele.
Não, salvo em caso de justa causa comprovada.
Até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos.