Está exercendo funções Além do seu Cargo e Não Recebe por isso?

Se você acumula tarefas de outros cargos, exerce funções diferentes da contratada ou recebe salário menor que colegas na mesma função, pode ter direito a diferenças salariais, reajustes e indenizações. Conte com uma advogada especialista em Direito do Trabalho para recuperar o que é seu.

⚠️ Atenção: esses direitos têm prazo para serem cobrados — a maioria prescreve em até 2 anos após o fim do contrato. Quanto antes agir, melhor.

Como podemos te ajudar?

Se você se encontra em alguma das situações abaixo, posso te ajudar:

Reconhecimento de Acúmulo de Função

Se você exerce atividades de mais de um cargo sem receber a mais por isso, posso cobrar judicialmente o adicional correspondente.

Desvio de Função

Se você foi contratado para um cargo, mas exerce outro de maior responsabilidade ou complexidade, posso buscar a correção salarial e indenização.

Diferenças Salariais

Se colegas que exercem a mesma função recebem mais que você, posso pedir equiparação salarial com base na lei.

Reflexos em Outras Verbas

Além do reajuste, esses valores refletem em férias, 13º, FGTS e aviso prévio, aumentando ainda mais sua indenização.

Sobre a KBT Advocacia

Mais de 10 anos de experiência e dezenas de clientes atendidos com excelência

Com a liderança da advogada Kathya Toledo, pós-graduada em Direito do Trabalho, a KBT Advocacia se destaca pela atuação estratégica em causas trabalhistas complexas.

Por que contratar uma Advogada Trabalhista em caso de Casos de Diferenças Salariais?

⚠️ Lembre-se: o prazo para pedir seus direitos é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.

Perguntas Frequentes

É quando o trabalhador exerce atividades de mais de um cargo sem receber o adicional correspondente.
É quando o empregado exerce funções diferentes das contratadas, geralmente de maior responsabilidade, sem reajuste salarial.
Sim, desde que exerçam a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica.
Sim. As diferenças salariais refletem em férias, 13º, FGTS, aviso prévio e até aposentadoria.
Até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos de diferença.
Sim. Testemunhas, contracheques de colegas e descrição de cargos podem ajudar a comprovar.