Se você ainda está trabalhando e não recebe corretamente suas horas extras, adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade, ou se já saiu da empresa e não recebeu o que era devido, saiba que pode cobrar seus direitos. Conte com uma advogada especialista em Direito do Trabalho para recuperar esses valores.
⚠️ Atenção: esses direitos têm prazo para serem cobrados — a maioria prescreve em até 2 anos após o fim do contrato. Quanto antes agir, melhor.
Se você se encontra em alguma das situações abaixo, posso te ajudar:
Se você trabalha além da jornada e não recebe corretamente, tem direito a hora extra de +50% em dias normais e +100% em domingos e feriados. Esse direito vale para quem ainda está empregado e para quem já saiu da empresa. Como advogada trabalhista, posso calcular os valores e cobrar na Justiça, com reflexos em férias, 13º e FGTS.
Quem trabalha com energia elétrica, inflamáveis, explosivos ou segurança armada deve receber 30% a mais no salário. Se você nunca recebeu esse adicional, mesmo trabalhando em risco, posso exigir judicialmente o pagamento, inclusive retroativo.
Ambientes insalubres — com ruído, calor, agentes químicos, vírus ou lixo contaminado — geram adicional de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo. Esse valor pode ser cobrado por quem trabalha hoje ou por quem já foi dispensado. Posso acionar a Justiça para reconhecer e cobrar todos os atrasados.
Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito a receber um valor maior pela hora trabalhada. Se você ainda está na empresa e não recebe corretamente ou se já saiu sem nunca ter recebido, posso cobrar na Justiça o pagamento do adicional noturno, com juros, correção e reflexos em férias, 13º e FGTS.
Mais de 10 anos de experiência e dezenas de clientes atendidos com excelência
Com a liderança da advogada Kathya Toledo, pós-graduada em Direito do Trabalho, a KBT Advocacia se destaca pela atuação estratégica em causas trabalhistas complexas.
É o acréscimo salarial devido ao trabalho entre 22h e 5h. Se não foi pago, pode ser cobrado na Justiça.
Insalubridade é trabalhar exposto a riscos para a saúde (ruído, calor, produtos químicos). Periculosidade é exercer função com risco à vida (eletricidade, explosivos, inflamáveis).
Sim. A ausência ou redução do intervalo dá direito ao pagamento de horas extras.
Até 2 anos após o fim do contrato, podendo exigir os últimos 5 anos.
Sim. Valores pagos sem registro também entram no cálculo de horas extras e adicionais.